NDA e LGPD: como proteger informações confidenciais

Tempo de leitura: 5 minutos

O NDA — sigla para Non-Disclosure Agreement, ou Acordo de Confidencialidade — é um dos instrumentos jurídicos mais utilizados em negociações empresariais, parcerias tecnológicas e relações de trabalho. Apesar de ser amplamente adotado, muita gente ainda assina esse documento sem entender exatamente o que ele implica, quais são os seus limites e, especialmente, como ele se relaciona com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Neste artigo, vamos explorar o que é um NDA, como ele funciona na prática, quais cláusulas são essenciais e por que ele precisa estar alinhado à legislação de proteção de dados.

O que é um NDA e para que ele serve

O NDA é um contrato por meio do qual duas ou mais partes concordam em manter determinadas informações em sigilo. Ou seja, ao assinar esse acordo, os envolvidos se comprometem a não revelar, compartilhar ou usar indevidamente dados, segredos comerciais, estratégias, tecnologias ou qualquer outra informação definida como confidencial no documento.

Esse tipo de acordo é extremamente comum em situações como:

  • Negociações de fusões e aquisições (M&A)
  • Contratos com fornecedores e prestadores de serviço
  • Relações entre startups e investidores
  • Acordos entre empresas de tecnologia que compartilham código ou dados
  • Contratos de trabalho com acesso a informações estratégicas
  • Parcerias comerciais e licenciamentos

Portanto, o NDA não é exclusividade de grandes corporações. Pequenas e médias empresas, profissionais autônomos e desenvolvedores de software, por exemplo, também precisam desse instrumento para proteger o que produziram ou o que possuem de valor.

Tipos de NDA: unilateral, bilateral e multilateral

Nem todo acordo de confidencialidade funciona da mesma forma. De fato, existem três modalidades principais, e a escolha entre elas depende da natureza da relação entre as partes.

NDA unilateral

No NDA unilateral, apenas uma das partes divulga informações e a outra se obriga a mantê-las em sigilo. Por exemplo, uma startup que apresenta seu modelo de negócios a um investidor pode exigir que esse investidor assine um NDA antes de qualquer conversa.

NDA bilateral

Já no NDA bilateral, ambas as partes trocam informações confidenciais entre si. Assim, as duas ficam igualmente obrigadas a preservar o sigilo. Esse formato é comum em negociações de parceria, onde as duas empresas precisam compartilhar dados sensíveis para avaliar a viabilidade do negócio.

NDA multilateral

Por outro lado, o NDA multilateral envolve três ou mais partes. Esse modelo é usado, por exemplo, em consórcios ou joint ventures, onde múltiplas empresas atuam em conjunto e todas têm acesso a informações das demais.

Cláusulas essenciais em um NDA bem redigido

Um NDA genérico pode parecer suficiente, mas, na prática, documentos mal elaborados geram conflitos e deixam brechas que podem ser exploradas. Por isso, é fundamental que o acordo contenha, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Definição clara do que é informação confidencial: o contrato precisa especificar, com precisão, quais dados, documentos ou conteúdos estão protegidos pelo acordo.
  • Identificação das partes: quem está divulgando e quem está recebendo as informações.
  • Prazo de vigência: por quanto tempo as obrigações de sigilo permanecem ativas — em alguns casos, o prazo pode ser indeterminado.
  • Exceções à confidencialidade: informações que já são públicas, que a parte receptora já conhecia antes do acordo ou que precisam ser reveladas por determinação legal não costumam ser abrangidas pelo NDA.
  • Consequências em caso de violação: penalidades, multas e possibilidade de indenização por danos materiais e morais.
  • Foro de eleição: qual jurisdição será competente para resolver eventuais disputas.

Além disso, um NDA bem elaborado deve prever o que acontece com as informações ao fim da relação comercial — se elas devem ser devolvidas, destruídas ou simplesmente não utilizadas.

NDA e LGPD: uma relação que você não pode ignorar

Aqui está um ponto que muitos empresários e profissionais negligenciam: o NDA não substitui e não se sobrepõe à LGPD. Quando as informações confidenciais envolvem dados pessoais — nome, CPF, e-mail, dados bancários, informações de saúde, entre outros —, a Lei Geral de Proteção de Dados também entra em cena, e as empresas precisam cumprir as duas exigências simultaneamente.

Ou seja, mesmo que exista um NDA assinado entre as partes, isso não exime nenhuma delas das obrigações previstas na LGPD. Afinal, a lei brasileira estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais que se aplicam independentemente de qualquer contrato privado.

Consequentemente, contratos de confidencialidade que envolvem dados pessoais devem conter cláusulas específicas sobre:

  • Finalidade do tratamento dos dados compartilhados
  • Medidas de segurança adotadas por cada parte
  • Responsabilidade pelo vazamento ou uso indevido dos dados
  • Prazo de retenção e forma de descarte das informações pessoais
  • Obrigação de notificação em caso de incidentes de segurança

Por exemplo, se uma empresa contrata uma consultoria e compartilha uma base de dados de clientes, o NDA deve ser complementado por um contrato de processamento de dados, em conformidade com o artigo 39 da LGPD, que trata das obrigações do operador de dados.

NDA no ambiente digital: atenção redobrada

No contexto digital, os riscos associados ao vazamento de informações confidenciais são ainda maiores. Afinal, dados podem ser copiados em segundos, enviados para qualquer lugar do mundo e utilizados de formas que dificilmente seriam rastreadas. Por isso, além de um NDA robusto, as empresas que operam no ambiente digital devem investir em políticas de segurança da informação, controle de acesso e monitoramento contínuo.

Além disso, vale lembrar que a violação de um NDA no contexto digital pode configurar também outros ilícitos, como o acesso indevido a sistemas computacionais, previsto na Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), e até crime de concorrência desleal, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

Portanto, o NDA deve ser visto como parte de uma estratégia jurídica mais ampla, que envolve também o direito digital como um todo, incluindo governança de dados, segurança cibernética e proteção de ativos intangíveis.

NDA em contratos de trabalho e relações empregatícias

No âmbito trabalhista, o NDA assume características específicas. Empresas que contratam profissionais com acesso a informações estratégicas — como fórmulas, algoritmos, listas de clientes ou planos de negócios — costumam incluir cláusulas de confidencialidade nos contratos de trabalho ou em acordos separados.

No entanto, é importante que esse acordo seja razoável e não imponha obrigações excessivas ao trabalhador. A jurisprudência brasileira tende a limitar cláusulas que impeçam o profissional de exercer sua atividade após o término do contrato, especialmente quando não há contrapartida financeira. Assim, o NDA trabalhista precisa ser equilibrado e juridicamente sustentável.

Além disso, a empresa também deve garantir que o tratamento dos dados pessoais dos próprios funcionários esteja em conformidade com a LGPD — o que reforça a necessidade de integrar o NDA às políticas internas de privacidade.

Como fazer valer um NDA em caso de violação

Quando uma das partes descumpre o acordo de confidencialidade, a parte prejudicada pode buscar reparação tanto na esfera cível quanto na criminal, dependendo da natureza da violação.

Na esfera cível, é possível pleitear:

  • Indenização por danos materiais (lucros cessantes e prejuízos comprovados)
  • Indenização por danos morais (especialmente quando há abalo à reputação da empresa)
  • Tutela inibitória, para impedir a continuidade do uso indevido das informações
  • Aplicação da multa prevista no próprio NDA

Na esfera criminal, a violação de sigilo pode configurar crimes como divulgação de segredo (artigo 153 do Código Penal), violação de segredo profissional (artigo 154) ou, no contexto digital, crimes cibernéticos previstos na legislação específica sobre crimes cibernéticos.

Por isso, ao elaborar um NDA, é fundamental incluir cláusulas de penalidade claras e proporcionais, que sirvam tanto como fator preventivo quanto como base para eventual ação judicial.

Erros comuns ao assinar um NDA

Por fim, vale listar os principais equívocos que as pessoas cometem ao lidar com esse tipo de documento:

  • Assinar sem ler: parece óbvio, mas ainda é muito comum. Sempre leia o documento integralmente antes de assinar.
  • Usar modelos genéricos da internet: cada NDA deve ser adaptado ao contexto específico. Modelos prontos raramente cobrem todas as situações relevantes.
  • Não definir o que é confidencial: um NDA vago pode ser inútil na prática.
  • Ignorar a LGPD: como mencionamos, quando dados pessoais estão envolvidos, a lei de proteção de dados precisa ser observada.
  • Não estabelecer prazo: acordos sem prazo definido podem gerar insegurança jurídica para ambas as partes.
  • Não envolver um advogado: a assessoria jurídica especializada faz toda a diferença na qualidade e eficácia do documento.

Fale com a Rocco & Canonica — Advogados

Se você precisa elaborar, revisar ou negociar um NDA — seja para proteger o seu negócio, regularizar uma parceria ou garantir a conformidade com a LGPD —, a Rocco & Canonica — Advogados está pronta para ajudar. Nossa equipe tem experiência sólida em contratos empresariais, direito digital e proteção de dados, e oferece uma assessoria jurídica personalizada, voltada para a realidade das empresas modernas.

Não espere um problema acontecer para agir. Entre em contato conosco e garanta que os seus acordos de confidencialidade estejam bem estruturados, juridicamente seguros e alinhados à legislação vigente.

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Scott Rocco Dezorzi

Advogado Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados

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