Exclusão de dados pessoais: como funciona pela LGPD

Tempo de leitura: 6 minutos

A exclusão de dados pessoais é um dos direitos mais importantes garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — e também um dos mais desconhecidos pela maioria das pessoas. Em um cenário em que empresas coletam, armazenam e compartilham informações o tempo todo, entender como funciona esse direito pode fazer uma diferença enorme na sua privacidade e na sua segurança digital. Neste artigo, explicamos de forma clara e prática tudo o que você precisa saber sobre o tema: quando esse direito pode ser exercido, como fazer o pedido, quais são as exceções e o que fazer quando a empresa se recusa a atender.

O que diz a LGPD sobre exclusão de dados pessoais

A LGPD — Lei nº 13.709/2018 — estabelece, no seu artigo 18, um conjunto de direitos do titular dos dados. Entre eles, está o direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento do titular. Ou seja, se você autorizou uma empresa a usar suas informações e agora quer revogar essa autorização, pode pedir que os dados sejam apagados.

Além disso, a lei também prevê o direito à eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação. Portanto, não é preciso apenas ter dado consentimento: se a empresa está guardando dados que não precisa ou que usa de forma irregular, você também tem o direito de exigir a exclusão.

Vale destacar que a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados realizada no Brasil, independentemente de a empresa ser nacional ou estrangeira. Assim, o direito à exclusão de dados pessoais vale tanto para o app de delivery que você instalou quanto para uma plataforma de streaming internacional.

Quando você pode pedir a exclusão de dados pessoais

Na prática, existem algumas situações em que o pedido de exclusão é mais comum e mais facilmente aceito. Por exemplo:

  • Quando o dado foi coletado com base no seu consentimento e você decide revogá-lo;
  • Quando os dados são desnecessários para a finalidade que motivou a coleta;
  • Quando o tratamento dos dados está sendo feito de forma ilegal ou abusiva;
  • Quando você encerrou um contrato ou conta em determinado serviço e não quer que seus dados continuem armazenados;
  • Quando os dados foram coletados sem a sua autorização ou com base em uma finalidade que você desconhecia.

No entanto, é importante entender que o direito à exclusão não é absoluto. A LGPD prevê situações em que a empresa pode — ou até deve — manter os dados mesmo após o pedido. Por isso, antes de entrar em conflito com uma empresa, vale entender os limites legais da questão.

Situações em que a exclusão pode ser negada

A lei permite que os dados sejam mantidos mesmo após um pedido de exclusão nos seguintes casos:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (por exemplo, dados fiscais que precisam ser guardados por um determinado período);
  • Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • Proteção do crédito (nos termos da legislação específica);
  • Uso exclusivo do controlador, desde que anonimizados e sem acesso por terceiros;
  • Finalidades de pesquisa, de interesse público ou uso estatístico — desde que respeitada a privacidade do titular.

Portanto, se uma empresa negar o seu pedido de exclusão, ela precisa justificar com base em uma dessas hipóteses legais. Caso contrário, a negativa pode configurar violação à LGPD — e aí a situação muda de patamar.

Como fazer um pedido de exclusão de dados pessoais

O processo para solicitar a exclusão de dados pessoais é mais simples do que muita gente imagina. Em primeiro lugar, você precisa identificar quem é o controlador — ou seja, a empresa ou pessoa responsável pelas decisões sobre o tratamento dos seus dados.

Em seguida, localize o canal oficial de atendimento ao titular de dados. Muitas empresas já disponibilizam esse serviço em suas políticas de privacidade ou em formulários específicos no site. Se você não sabe por onde começar, confira a política de privacidade da empresa — ela deve indicar o canal correto.

Na prática, o pedido pode ser feito por e-mail, formulário digital ou até carta, dependendo da empresa. O ideal é que você:

  • Se identifique claramente como titular dos dados;
  • Especifique quais dados quer que sejam excluídos;
  • Indique a base legal que fundamenta o seu pedido (por exemplo, revogação do consentimento);
  • Solicite confirmação por escrito da exclusão;
  • Guarde um comprovante do pedido.

A LGPD não fixa um prazo expresso para resposta, mas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orienta que as empresas respondam em até 15 dias. Dessa forma, se a empresa demorar muito ou simplesmente não responder, você já tem motivos para buscar outras alternativas.

O papel do DPO no processo

Muitas empresas possuem um DPO (Data Protection Officer) — o encarregado de dados —, que é justamente a pessoa responsável por receber e responder pedidos dos titulares. Portanto, se a empresa tiver um DPO identificado, encaminhe o seu pedido diretamente a ele. Isso costuma agilizar o processo e deixar tudo mais documentado.

O que fazer quando a empresa se recusa a excluir seus dados

Infelizmente, nem sempre as empresas atendem os pedidos de exclusão de dados pessoais com a devida diligência. Nesses casos, você tem algumas alternativas importantes à disposição.

A primeira e mais direta é registrar uma reclamação na ANPD, que é o órgão fiscalizador da LGPD no Brasil. A autoridade pode investigar a empresa e aplicar sanções — que vão de advertências a multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Além disso, dependendo do prejuízo sofrido, você pode buscar reparação judicial por danos morais ou materiais decorrentes do tratamento indevido dos seus dados. Nesse sentido, contar com um advogado especializado em direito digital faz toda a diferença para construir uma estratégia eficaz.

Por outro lado, em casos que envolvam dados divulgados em plataformas digitais ou redes sociais, pode ser necessário acionar os próprios canais de denúncia dessas plataformas — além das instâncias legais. O Procon também pode ser acionado quando a relação for de consumo.

Exclusão de dados pessoais de menores de idade

A LGPD tem regras ainda mais rígidas quando se trata de dados de crianças e adolescentes. O tratamento de dados pessoais de menores de 18 anos exige consentimento específico de um dos pais ou do responsável legal. Consequentemente, o pedido de exclusão também pode ser feito pelo responsável legal.

Além disso, a lei veda qualquer forma de tratamento de dados de crianças que vise manipulação comportamental ou que coloque em risco a sua formação. Portanto, se você suspeita que uma empresa está tratando dados do seu filho de forma irregular, o pedido de exclusão deve ser imediato — e pode ser seguido de denúncia à ANPD.

Exclusão de dados e o direito ao esquecimento

É comum confundir a exclusão de dados pessoais com o chamado “direito ao esquecimento”. Embora relacionados, são institutos distintos. O direito ao esquecimento é mais amplo e se refere à possibilidade de pessoas exigirem que informações antigas, irrelevantes ou prejudiciais deixem de circular publicamente — especialmente em buscadores e mídias digitais.

No Brasil, o tema ainda é debatido nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu casos envolvendo esse direito, mas o STF ainda não firmou uma posição definitiva sobre sua aplicabilidade no contexto digital brasileiro. De todo modo, a LGPD fortalece consideravelmente o embasamento legal para esses pedidos.

Assim, se você quer que um conteúdo específico seja removido da internet por envolver seus dados pessoais, a combinação entre a LGPD e o pedido direcionado às plataformas tende a ser o caminho mais eficaz.

Boas práticas para proteger seus dados antes de precisar excluí-los

Prevenir é sempre melhor do que remediar. Por isso, além de conhecer o direito à exclusão de dados pessoais, vale adotar algumas práticas que reduzem a exposição das suas informações desde o início:

  • Leia as políticas de privacidade antes de aceitar os termos de um serviço;
  • Revogue consentimentos que você não usa mais regularmente;
  • Evite compartilhar dados sensíveis desnecessariamente;
  • Use plataformas que ofereçam controles de privacidade transparentes;
  • Acompanhe as comunicações das empresas sobre atualizações nos seus termos de uso;
  • Em caso de dúvida, consulte um especialista antes de assinar qualquer contrato digital.

Dessa forma, você não apenas reduz os riscos de uso indevido dos seus dados, como também fortalece a sua posição caso precise exigir a exclusão no futuro.

Perguntas frequentes sobre exclusão de dados pessoais

1. Qualquer pessoa pode pedir a exclusão de seus dados pessoais?

Sim. Todo titular de dados pessoais tem o direito de solicitar a exclusão das suas informações, especialmente quando o tratamento é baseado em consentimento. O pedido pode ser feito a qualquer momento e a empresa é obrigada a responder.

2. A empresa pode cobrar para excluir meus dados?

Não. A LGPD determina que o atendimento aos direitos dos titulares deve ser gratuito. Portanto, qualquer cobrança por esse serviço é irregular e pode ser denunciada à ANPD.

3. Quanto tempo a empresa tem para excluir meus dados após o pedido?

A LGPD não estabelece um prazo fixo, mas a ANPD orienta que a resposta seja dada em até 15 dias. Caso a exclusão dependa de alguma análise interna, a empresa deve informar isso ao titular dentro desse período.

4. O que acontece se a empresa não excluir meus dados mesmo após o pedido?

Você pode registrar uma reclamação na ANPD, acionar o Procon (em relações de consumo) ou buscar reparação judicial. A empresa pode ser multada e responsabilizada por danos morais e materiais.

5. A exclusão de dados pessoais apaga tudo o que a empresa sabe sobre mim?

Não necessariamente. Alguns dados podem ser mantidos por obrigação legal, como informações fiscais. No entanto, a empresa precisa informar quais dados foram excluídos e justificar, com base legal, a manutenção dos demais.

Rocco & Canonica – Advogados: proteção de dados que vai além do básico

Entender seus direitos é o primeiro passo — mas fazer valer esses direitos na prática exige estratégia, conhecimento técnico e experiência. Se você precisa solicitar a exclusão de dados pessoais, foi ignorado por uma empresa após o pedido, ou quer estruturar um processo adequado de conformidade com a LGPD dentro do seu negócio, a Rocco & Canonica – Advogados pode te ajudar.

Nossa equipe é especializada em LGPD e proteção de dados, com atuação prática tanto na defesa de titulares quanto na adequação de empresas à legislação vigente. Fale com um dos nossos especialistas e descubra como proteger o que é seu.

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Scott Rocco Dezorzi

Advogado Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados

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