Se você pesquisou dpo interno ou externo: qual é melhor para pme, a resposta direta é: para a maioria das pequenas e médias empresas, o DPO externo tende a ser a opção mais viável, porque reduz custos fixos, traz especialização imediata e evita conflitos de interesse. No entanto, essa não é uma regra absoluta. Empresas que tratam grande volume de dados sensíveis ou que têm operações complexas podem se beneficiar de um profissional interno dedicado. Por isso, neste artigo você vai entender as diferenças entre os dois modelos, os custos envolvidos, o que a ANPD exige e como escolher com segurança.
O que faz o DPO e por que a PME precisa de um
O DPO (Data Protection Officer), chamado pela lei brasileira de encarregado de dados, é a pessoa indicada pela empresa para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A figura está prevista no artigo 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Na prática, o encarregado recebe reclamações de clientes sobre uso de dados, responde a solicitações da ANPD, orienta funcionários sobre boas práticas e acompanha o programa de privacidade da empresa. Além disso, ele participa da resposta a incidentes, como vazamentos de dados, momento em que sua atuação faz enorme diferença.
Para entender o contexto completo da lei, suas obrigações e quem precisa cumpri-la, vale a leitura do nosso guia sobre o que é a LGPD e como ela funciona. Aqui, o foco será exclusivamente a decisão entre os dois modelos de DPO.
DPO interno ou externo: qual é melhor para PME na prática
Não existe resposta única, mas existem critérios objetivos. A escolha entre DPO interno ou externo depende basicamente de três fatores: o volume e a sensibilidade dos dados tratados, o orçamento disponível e a maturidade da empresa em proteção de dados. Vejamos cada modelo em detalhe.
Vantagens e limites do DPO interno
O DPO interno é um funcionário da própria empresa designado para a função. Entre as vantagens, destacam-se:
- Conhecimento profundo do negócio: ele conhece os processos, os sistemas e a cultura da empresa por dentro;
- Disponibilidade imediata: está presente no dia a dia e pode agir rapidamente diante de dúvidas ou incidentes;
- Integração com as equipes: facilita treinamentos recorrentes e o acompanhamento contínuo das áreas.
Por outro lado, os limites são relevantes para uma PME. O custo de um profissional qualificado em proteção de dados costuma ser alto, com salário, encargos e capacitação constante. Além disso, existe o risco de conflito de interesses: se o DPO acumula a função com cargos como gerente de TI ou de marketing, ele pode acabar fiscalizando as próprias decisões, o que compromete sua independência.
Vantagens e limites do DPO externo
O DPO externo, também chamado de DPO as a service, é um profissional ou empresa contratada para exercer a função. A LGPD não exige que o encarregado seja funcionário, e a própria ANPD admite que o papel seja exercido por pessoa jurídica. As vantagens principais são:
- Custo previsível e menor: a empresa paga um valor mensal de serviço, sem encargos trabalhistas;
- Especialização imediata: escritórios e consultorias que atuam com LGPD acompanham as regulamentações da ANPD diariamente;
- Independência: por não ocupar cargo interno, o DPO externo fiscaliza os processos sem conflito de interesses;
- Experiência acumulada: quem atende várias empresas já conhece os erros mais comuns e as soluções que funcionam.
Como limitação, o DPO externo conhece menos a rotina interna da empresa, pelo menos no início do contrato. No entanto, esse ponto se resolve com reuniões periódicas, mapeamento de dados bem-feito e um canal de comunicação ágil entre as partes.
Custos: quanto pesa cada modelo no orçamento da PME
Para uma PME, o fator financeiro costuma ser decisivo. Um DPO interno exige contratação em regime CLT ou realocação de um funcionário, além de investimentos em cursos e certificações. Consequentemente, o custo anual pode superar em muito o de um serviço terceirizado.
O DPO externo, ao contrário, funciona como uma mensalidade de serviço, com escopo definido em contrato. Dessa forma, a pequena empresa acessa conhecimento especializado sem criar uma estrutura fixa. Vale registrar, porém, que o barato pode sair caro: contratar um DPO externo apenas “para constar”, sem atuação real, não protege a empresa em caso de fiscalização ou incidente.
O que a ANPD exige do encarregado de dados
A ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado. Entre os pontos importantes, a norma confirma que o encarregado pode ser pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização, e reforça que ele deve ter condições de atuar com autonomia técnica.
Além disso, a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 trouxe um regime facilitado para agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte. Esses agentes ficam dispensados de indicar o encarregado, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares de dados. Atenção, porém: a dispensa não se aplica a quem trata dados de alto risco, e indicar um DPO continua sendo considerado boa prática, contando a favor da empresa em eventual fiscalização.
Para aprofundar as funções, os requisitos e as hipóteses de obrigatoriedade, veja nosso artigo completo sobre o que é o DPO na LGPD e como ele funciona.
Como escolher o modelo ideal para sua empresa
Para tomar a decisão com segurança, responda a estas perguntas:
- Qual o volume de dados pessoais tratados? Empresas com grande base de clientes ou que tratam dados sensíveis, como clínicas e escolas, precisam de acompanhamento mais próximo;
- Existe alguém internamente com conhecimento em privacidade? Se não houver, a curva de aprendizado interna será longa e arriscada;
- O orçamento comporta um cargo dedicado? Caso contrário, o modelo externo entrega mais por menos;
- Há risco de conflito de interesses? Se o candidato interno decide sobre tratamento de dados, a independência fica comprometida.
Em muitos casos, o caminho ideal é híbrido: um DPO externo especializado, apoiado por um ponto focal interno que conhece a operação. Assim, a PME combina expertise jurídica e técnica com agilidade no dia a dia. Esse arranjo costuma integrar um projeto mais amplo de adequação à LGPD, que envolve mapeamento de dados, políticas internas e treinamento de equipes.
Erros comuns de PMEs ao nomear o DPO
Alguns equívocos se repetem com frequência e merecem atenção:
- Nomear o DPO apenas no papel: indicar um nome no site sem qualquer atuação real não cumpre a lei e agrava a situação em caso de incidente;
- Escolher o “funcionário disponível”: a função exige conhecimento de proteção de dados, e não apenas boa vontade;
- Acumular funções conflitantes: o responsável pelo marketing ou pela TI decidir e fiscalizar o próprio tratamento de dados fragiliza o programa de privacidade;
- Não divulgar a identidade e o contato do encarregado: a LGPD exige publicação dessas informações, de forma clara, preferencialmente no site da empresa;
- Contratar o serviço externo mais barato sem verificar a qualificação: em uma fiscalização, a empresa é quem responde, e não o prestador.
Perguntas frequentes sobre DPO interno ou externo
Toda PME é obrigada a indicar um DPO?
Não necessariamente. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa agentes de tratamento de pequeno porte, como ME e EPP, da indicação obrigatória do encarregado, desde que mantenham canal de comunicação com os titulares. No entanto, empresas que realizam tratamento de alto risco não contam com essa dispensa, e indicar um DPO segue sendo recomendável como boa prática.
O DPO externo pode ser uma pessoa jurídica?
Sim. A ANPD reconhece expressamente que o encarregado pode ser pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização. Portanto, uma PME pode contratar um escritório de advocacia ou consultoria especializada para exercer a função, formalizando o escopo em contrato.
Quanto custa um DPO para uma pequena empresa?
Os valores variam conforme o porte da empresa, o volume de dados e a complexidade da operação. De modo geral, o modelo externo funciona como mensalidade de serviço e custa menos que a contratação de um profissional dedicado em regime CLT, que envolve salário, encargos e capacitação contínua.
O encarregado precisa ser advogado ou profissional de TI?
A LGPD não exige formação específica. No entanto, a função demanda conhecimento da legislação de proteção de dados, das normas da ANPD e de noções de segurança da informação. Por isso, na prática, o papel costuma ser exercido por profissionais do Direito, da tecnologia ou por equipes multidisciplinares.
Quem responde perante a ANPD em caso de vazamento?
A responsabilidade legal é da empresa, na condição de controladora dos dados, e não do DPO pessoalmente. O encarregado atua como orientador e canal de comunicação, inclusive na notificação de incidentes. Justamente por isso, escolher um DPO qualificado reduz o risco de falhas que geram sanções e ações judiciais.
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A decisão entre DPO interno ou externo impacta diretamente a conformidade, o orçamento e a reputação da sua PME. Cada empresa tem uma realidade própria, e a escolha errada pode gerar custos desnecessários ou, pior, deixar brechas que resultam em sanções e processos. A equipe da Rocco & Canonica – Advogados atua na estruturação de programas de privacidade, no exercício da função de encarregado e na adequação completa de empresas à LGPD. Fale com nossos especialistas e descubra o modelo de DPO mais adequado, seguro e eficiente para o seu negócio.

