Classe 25 INPI é a categoria da Classificação de Nice destinada, principalmente, a roupas, calçados e peças de chapelaria para pessoas. Camisetas, vestidos, uniformes, tênis, botas, bonés e chapéus costumam aparecer nessa classe. Contudo, o número 25 não protege automaticamente uma loja, o logotipo em qualquer mercado ou todos os acessórios ligados à moda.
A escolha correta depende do produto que a marca identifica e da especificação apresentada no pedido. Por isso, uma empresa de moda pode precisar da classe 25 para seus produtos e de outras classes para varejo, bolsas, joias, cosméticos ou serviços. Este guia explica o que entra, o que fica fora e como organizar o pedido sem transformar a classificação em uma lista genérica.
O que você encontrará neste artigo
O que é a classe 25 INPI?
O INPI utiliza a Classificação Internacional de Nice para organizar produtos e serviços em 45 classes. As classes 1 a 34 tratam de produtos, enquanto as classes 35 a 45 reúnem serviços. A classe 25 está no primeiro grupo. Portanto, ela serve para identificar bens de vestuário, calçados e chapelaria, e não a atividade comercial em abstrato.
A página oficial de classificação do INPI informa que a 13ª edição da NCL entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A nota explicativa da NCL 13 resume a classe 25 como aquela que inclui essencialmente roupas, calçados e peças de chapelaria para seres humanos.
Essa divisão facilita a busca e o exame, mas não determina sozinha o alcance do registro. O pedido precisa indicar os produtos de maneira adequada. Além disso, conflitos podem envolver itens semelhantes ou afins, ainda que a redação ou a classe não sejam idênticas. Logo, classificar é uma etapa da estratégia, não um atalho para dispensar a pesquisa de anterioridade.
Quais produtos estão incluídos na classe 25?
A lista oficial contém produtos específicos e deve ser consultada na versão vigente no momento do depósito. Entre os exemplos mais frequentes da classe 25 INPI estão:
- camisetas, camisas, blusas, vestidos, saias e calças;
- casacos, jaquetas, sobretudos e peças de malha;
- roupas íntimas, pijamas, trajes de banho e roupas esportivas;
- uniformes, fantasias e vestuário profissional;
- tênis, sapatos, botas, sandálias, chinelos e outros calçados;
- bonés, chapéus, boinas, viseiras e outras peças de chapelaria;
- meias, luvas como vestuário, gravatas, cintos como vestuário e cachecóis.
A base oficial da OMPI para a classe 25 apresenta a lista e as notas explicativas da edição de 2026. Elas ajudam a compreender o critério usado: a classe concentra itens que as pessoas vestem, calçam ou usam como cobertura da cabeça.
Mesmo assim, não basta escolher “classe 25” e presumir cobertura para tudo. Uma marca de roupas pode ser usada apenas em camisetas e moletons, enquanto outra identifica uma linha completa de calçados e acessórios. A especificação deve acompanhar o uso atual ou a expansão legitimamente planejada.
O que não pertence à classe 25?
O setor de moda reúne produtos próximos comercialmente, mas separados na Classificação de Nice. Bolsas, carteiras e artigos de couro, por exemplo, costumam exigir análise da classe 18. Joias e bijuterias podem estar na classe 14. Tecidos não confeccionados aparecem, em regra, na classe 24. Já botões, fechos, rendas e outros aviamentos podem pertencer à classe 26.
Também há distinções menos intuitivas. Calçados ortopédicos têm finalidade médica e não seguem automaticamente o enquadramento dos calçados comuns. Roupas de proteção contra acidentes ou equipamentos específicos podem pertencer a outra classe. Por outro lado, fantasias usadas como vestuário podem permanecer na classe 25, enquanto brinquedos e acessórios de bonecas seguem lógica diferente.
Por isso, expressões comerciais amplas como “acessórios de moda” não resolvem a classificação. Primeiro, liste cada produto. Depois, consulte a descrição oficial correspondente. Se um item não aparecer ou gerar dúvida técnica relevante, o INPI oferece a consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços.
A classe 25 protege loja de roupas ou e-commerce?
Não por si só. A classe 25 protege os produtos indicados, como roupas, calçados e chapelaria identificados pela marca. O serviço de reunir e apresentar produtos para venda pode demandar a classe 35. Assim, uma empresa que fabrica camisetas próprias e também opera uma loja virtual pode ter dois usos distintos da mesma marca.
Na prática, o fabricante aplica a marca no produto e pode precisar da classe 25. Já a loja presta um serviço de comércio e pode precisar de uma especificação adequada na classe 35. O artigo sobre classe 35 INPI explica essa diferença e mostra por que a classe de comércio não substitui a classe do bem vendido.
Também não é correto registrar apenas a classe 25 porque o público associa a empresa à moda. Se a marca identifica marketplace, publicidade, consultoria de estilo, produção de eventos ou software, cada atividade deve ser analisada separadamente. A função que o sinal desempenha importa mais do que a descrição genérica do negócio.
Quando uma marca de moda precisa de mais de uma classe?
Uma empresa precisa considerar mais de uma classe quando usa a marca em produtos ou serviços que pertencem a grupos diferentes. Isso ocorre com frequência em negócios que ampliam o catálogo. Uma etiqueta pode começar em roupas e depois aparecer em bolsas, perfumes, joias, óculos e serviços de varejo.
Antes de depositar, organize um mapa simples:
- Produtos atuais: identifique o que já recebe a marca no item, na embalagem ou na etiqueta.
- Canais de venda: separe fabricação própria, varejo, atacado, marketplace e licenciamento.
- Expansão concreta: registre linhas futuras apoiadas por plano real, e não apenas possibilidades remotas.
- Ativos associados: verifique bolsas, joias, cosméticos, óculos, tecidos e outros produtos próximos.
- Serviços: considere comércio, publicidade, design, eventos e tecnologia quando fizerem parte do uso da marca.
Cada pedido e cada classe geram análise e custo próprios. Portanto, adicionar classes sem necessidade aumenta despesas e complexidade. Por outro lado, uma estratégia estreita demais pode deixar a principal fonte de receita sem proteção. O guia sobre fashion law mostra como marca, desenho industrial, direito autoral e contratos podem se complementar no setor.
Como escolher a especificação na classe 25?
Comece pelo catálogo real. Evite copiar a lista inteira da classe apenas porque todos os itens parecem próximos. A especificação deve ser clara o bastante para permitir o exame e coerente com a atividade que o requerente exerce ou pretende exercer legitimamente.
Use a lista pré-aprovada do sistema sempre que ela contiver a descrição adequada. Termos como camisetas, calçados, bonés ou roupas esportivas são mais informativos do que “artigos de moda”. Quando a descrição necessária não estiver disponível, o pedido com especificação livre pode ser uma alternativa. Contudo, o próprio INPI alerta que essa opção apresenta maior risco de exigência se os itens forem vagos, genéricos ou misturarem classes.
Além disso, a especificação não corrige uma marca indisponível. Pesquise sinais idênticos e semelhantes, inclusive variações fonéticas, gráficas e conceituais. Avalie também a afinidade entre produtos. Duas marcas podem colidir quando alcançam mercados relacionados, mesmo sem repetir exatamente a mesma lista.
Como preparar o pedido na classe 25 INPI?
O pedido deve reunir uma estratégia de proteção, não apenas um formulário preenchido. O processo costuma seguir estas etapas:
- Defina o sinal: escolha se o pedido protegerá a expressão nominativa, uma apresentação gráfica ou outra forma admitida.
- Mapeie os produtos: relacione roupas, calçados e itens de chapelaria que usam a marca.
- Pesquise anterioridade: examine sinais iguais e semelhantes em produtos idênticos ou afins.
- Escolha a especificação: selecione descrições coerentes com o catálogo e a lista vigente.
- Identifique o titular: confira se pessoa física ou jurídica exerce atividade compatível com os produtos indicados.
- Deposite e acompanhe: protocole no sistema do INPI e monitore publicações, oposições, exigências e decisão.
A Lei nº 9.279/1996 estabelece que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido e assegura ao titular seu uso exclusivo no território nacional, observados os limites legais. Consulte o texto da Lei da Propriedade Industrial. Para uma visão completa do procedimento, veja também o guia sobre como registrar marca no INPI.
Erros comuns na classe 25 INPI
O erro mais frequente é tratar a classe como proteção geral para moda. Esse raciocínio deixa de fora produtos e serviços relevantes. Também cria a falsa impressão de que qualquer acessório pertence à classe 25. A classificação considera a natureza do item, não apenas o público ou o canal de venda.
- registrar apenas “roupas” quando o catálogo exige descrições mais precisas;
- confundir a classe do produto com o serviço de comércio da classe 35;
- incluir bolsas, joias ou cosméticos sem verificar outras classes;
- depositar em nome de titular sem atividade compatível;
- copiar toda a lista sem relação com o uso planejado;
- ignorar marcas semelhantes porque estão em classe diferente;
- lançar a coleção antes de pesquisar disponibilidade do sinal;
- deixar de acompanhar oposições, exigências e prazos do processo.
Uma análise prévia reduz retrabalho. A página de registro de marca da Rocco & Canonica apresenta o suporte jurídico para pesquisa, definição das classes, depósito e acompanhamento do processo.
Perguntas frequentes sobre classe 25 INPI
A classe 25 inclui bolsas e carteiras?
Em regra, não. Bolsas, malas e carteiras costumam ser analisadas na classe 18. Uma marca que identifica roupas e bolsas pode precisar de pedidos em classes diferentes.
A classe 25 inclui joias e bijuterias?
Não automaticamente. Joias e determinados artigos de bijuteria podem pertencer à classe 14. O enquadramento deve considerar o produto específico e a lista vigente.
Uma marca de roupa precisa da classe 35?
Depende do uso. A classe 25 pode proteger a marca aplicada às roupas. Já a classe 35 pode ser pertinente ao serviço de comércio varejista, atacadista ou eletrônico, com especificação adequada.
Posso registrar a mesma marca em várias classes?
Sim. A mesma marca pode ser objeto de pedidos em classes diferentes quando identifica produtos e serviços distintos. Cada classe exige justificativa estratégica, taxas e acompanhamento próprios.
Escolher a classe correta garante o registro?
Não. O INPI também examina a capacidade distintiva do sinal, impedimentos legais e possíveis conflitos com direitos anteriores. A classificação correta é necessária, mas não substitui a análise de registrabilidade.
Orientação final
A classe 25 INPI é o ponto de partida para marcas aplicadas a roupas, calçados e chapelaria. Entretanto, uma proteção eficiente exige comparar catálogo, canais de venda, expansão planejada e atividades complementares. A empresa deve escolher uma especificação clara e pesquisar conflitos antes de lançar ou ampliar a marca.
A equipe da Rocco & Canonica pode revisar os produtos, identificar classes relacionadas, realizar a pesquisa de anterioridade e acompanhar o pedido no INPI. Essa análise evita tanto o excesso de classes sem função quanto a ausência de proteção sobre itens centrais do negócio.


