O certificado de registro de marca comprova que o INPI concedeu o registro e identifica seu titular, o sinal protegido, os produtos ou serviços e a vigência. Hoje, o Instituto emite o documento em formato digital. Para deferimentos publicados desde 22 de junho de 2025, o primeiro certificado passou a ser expedido de forma automática e gratuita. Ainda assim, o titular precisa baixar o arquivo, conferir os dados e acompanhar a situação do registro. A seguir, veja onde obter o documento, o que analisar e como agir diante de divergências.
O que é o certificado de registro de marca
O certificado é o documento oficial que comprova a concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Portanto, ele não se confunde com o protocolo do pedido, o recibo de depósito ou a publicação do deferimento. Esses documentos registram etapas diferentes do procedimento.
Para compreender o caminho anterior à concessão, consulte o guia sobre registro de marca no INPI. Este artigo concentra-se na etapa posterior: emissão, conferência e uso do certificado.
A propriedade da marca nasce com o registro validamente expedido, ressalvados os direitos previstos na legislação. Além disso, o artigo 163 da Lei nº 9.279/1996 considera o registro concedido na data de publicação do respectivo ato. O certificado materializa essa concessão e facilita a demonstração da titularidade.
Segundo o artigo 164 da mesma lei, o documento deve indicar a marca, o número e a data do registro, o nome, a nacionalidade e o domicílio do titular, os produtos ou serviços, as características do registro e eventual prioridade estrangeira. Assim, sua leitura ajuda a entender exatamente qual proteção o INPI concedeu.
Como obter o certificado de registro de marca no INPI
O INPI expede o certificado de registro de marca somente em formato digital, com assinatura eletrônica conforme os padrões da ICP-Brasil. O titular ou seu procurador não precisa possuir certificado digital próprio para baixar o arquivo.
O procedimento prático começa pela consulta ao processo no portal do INPI. Depois, o titular deve acessar o sistema com a identificação vinculada ao processo e localizar o serviço de expedição do certificado. Quando o arquivo estiver disponível, o sistema exibe a opção de download em PDF. O Manual de Marcas do INPI descreve o documento, seu formato digital e o serviço de segunda via.
Passo a passo para localizar o documento
- Separe o número do processo ou do registro e confirme quem aparece como titular.
- Acesse o portal do INPI e entre na área de consulta de processos de marcas.
- Localize o processo correto e confira se a concessão já foi publicada na RPI.
- Abra o histórico de serviços e procure a expedição do certificado.
- Baixe o PDF e guarde uma cópia íntegra em local seguro.
Se o acesso estiver com um procurador antigo, ou se o cadastro não refletir a situação atual, pode ser necessário regularizar a representação antes do download. Por isso, empresas devem manter login, contatos e procurações sob controle institucional, sem depender apenas da conta pessoal de um colaborador.
O primeiro certificado ainda exige pagamento?
A resposta depende da data do deferimento. O INPI informa que pedidos com deferimento publicado a partir de 22 de junho de 2025 passaram a receber a emissão automática do primeiro decênio e do certificado, sem necessidade de pagamento. A medida eliminou a cobrança posterior à decisão e reduziu o risco de arquivamento por falta dessa etapa.
Essa orientação consta nas perguntas e respostas oficiais sobre a nova tabela do INPI. Processos mais antigos, situações de transição e pedidos de segunda via exigem análise do histórico concreto. Portanto, não use um tutorial desatualizado como única referência.
O que conferir no certificado de registro de marca
Baixar o arquivo não encerra o trabalho. O titular deve comparar o documento com o pedido, as publicações na RPI e a realidade atual do negócio. Uma conferência simples pode revelar erros, limitações relevantes ou alterações ainda não anotadas.
- Titular: verifique nome ou razão social, nacionalidade e endereço.
- Apresentação da marca: confirme se o sinal nominativo, figurativo ou misto corresponde ao registro concedido.
- Número e datas: confira o número do registro, a concessão e o termo de vigência.
- Produtos e serviços: leia a especificação protegida, sem presumir que a classe cobre toda atividade empresarial.
- Classe: confirme o enquadramento na Classificação de Nice e eventuais limitações.
- Prioridade: verifique a informação quando o pedido reivindicar prioridade estrangeira.
Uma divergência não deve ser ignorada. Primeiro, compare o documento com a publicação de concessão. Em seguida, identifique se existe erro material, alteração societária pendente ou diferença que decorre da própria decisão do INPI. A providência correta varia conforme a causa.
Certificado, pedido e situação atual não são a mesma coisa
O certificado prova a concessão, mas não funciona como fotografia permanente de todos os fatos posteriores. A marca pode ser transferida, prorrogada, renunciada, declarada caduca ou anulada. Consequentemente, terceiros também devem consultar o banco de dados e as publicações atuais antes de fechar negócio ou iniciar uma disputa.
Para uma checagem registral mais ampla, veja como fazer a consulta de marca no INPI. Se a dúvida estiver na manutenção da proteção, o conteúdo sobre registro de marca em vigor explica os cuidados com vigência, uso e caducidade.
O certificado substitui a consulta ao processo?
Não. Em uma operação de licenciamento, cessão, investimento ou remoção de anúncio falsificado, o interessado deve reunir o certificado e a consulta atualizada do processo. Dessa forma, consegue verificar titularidade, vigência, anotações e possíveis questionamentos administrativos ou judiciais.
Além disso, o alcance do direito depende do sinal e dos produtos ou serviços protegidos. O certificado de registro de marca não concede exclusividade abstrata sobre qualquer uso de uma palavra. A análise de conflito também considera afinidade mercadológica, apresentação dos sinais e risco de confusão ou associação.
Quando pedir uma segunda via do certificado de registro de marca
A perda do arquivo local não elimina o registro, pois o direito não depende da existência de uma impressão guardada pelo titular. No entanto, pode ser necessário solicitar uma segunda via quando o documento não estiver acessível, quando uma instituição exigir versão atualizada ou quando houver dificuldade para recuperar o arquivo original.
O Manual de Marcas identifica a expedição de segunda via como serviço específico do INPI. Antes de pagar qualquer guia, confirme a tabela vigente e os dados do processo. Essa cautela também ajuda a evitar cobranças falsas, boletos enviados por terceiros e comunicações que simulam origem oficial.
Como usar o certificado de registro de marca na prática
Empresas usam esse documento em diferentes contextos. Ele pode acompanhar notificações extrajudiciais, denúncias de infração em marketplaces, contratos de licença, diligências de investimento e documentos de franquia. Também serve como prova inicial da titularidade em medidas judiciais.
Porém, o documento deve sustentar uma narrativa correta. Em uma denúncia contra terceiro, por exemplo, o titular precisa demonstrar a correspondência entre a marca registrada, o uso questionado e o segmento protegido. Já em uma cessão, deve verificar poderes de representação, eventuais cotitulares e a necessidade de anotação no INPI.
O certificado, portanto, é central, mas não resolve sozinho toda controvérsia marcária. Fotos, notas fiscais, embalagens, campanhas, contratos e histórico de uso podem complementar a prova conforme o caso.
Perguntas frequentes sobre certificado de registro de marca
O certificado comprova que a marca está registrada?
Sim. O documento comprova a concessão do registro. Ainda assim, uma consulta atualizada é necessária para confirmar se o direito permanece vigente e se houve alteração posterior.
O certificado vale em todo o Brasil?
O registro concedido pelo INPI produz efeitos em território nacional. Contudo, a proteção respeita o sinal e os produtos ou serviços abrangidos pelo registro, além das regras legais aplicáveis ao conflito.
Posso imprimir o certificado digital?
Sim, mas o arquivo digital assinado é a versão original emitida pelo INPI. Portanto, preserve o PDF íntegro e evite depender apenas de uma cópia impressa.
Qual é a validade do certificado?
O registro de marca vigora por dez anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O titular deve acompanhar o prazo de prorrogação e manter o uso da marca.
Uma marca pode perder a proteção antes do fim do prazo?
Sim. Caducidade, renúncia, nulidade ou falta de prorrogação podem extinguir o registro. Por isso, o certificado deve ser analisado junto com a situação atual do processo.
O protocolo do pedido substitui o certificado?
Não. O protocolo prova que alguém depositou um pedido, enquanto o certificado comprova a concessão do registro. Confundir esses documentos pode levar a afirmações indevidas de exclusividade.
Conclusão: obtenha e confira o documento com cuidado
O certificado reúne os dados centrais da concessão e facilita a prova de titularidade. O titular deve baixar o arquivo oficial, conferir cada informação e acompanhar o processo ao longo de toda a vigência. Em contratos, denúncias ou conflitos, também precisa relacionar o documento ao uso efetivo e ao alcance da proteção.
Se houver divergência, dificuldade de acesso ou dúvida sobre a validade do registro, uma análise jurídica pode indicar a providência adequada. A Rocco & Canonica – Advogados atua com proteção, manutenção e defesa de ativos marcários. Conheça o atendimento em registro de marca.

