DPO LGPD: o que é, quando é obrigatório e como funciona

Tempo de leitura: 3 minutos

O que é o DPO na LGPD

O DPO (Data Protection Officer), chamado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, é a pessoa responsável por atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Na prática, o DPO exerce um papel estratégico de governança, orientação e comunicação, ajudando a organização a interpretar e aplicar corretamente as regras da LGPD no dia a dia.

É comum associar o DPO apenas à fiscalização ou à burocracia, mas sua função vai muito além disso. Ele participa da estruturação de processos, da prevenção de riscos e da criação de uma cultura de proteção de dados.


Quais são as funções do encarregado de dados

A própria LGPD define, de forma objetiva, as atribuições do encarregado (DPO). Entre as principais, estão:

  • Receber e responder comunicações dos titulares de dados

  • Interagir com a ANPD sempre que necessário

  • Orientar colaboradores e gestores sobre boas práticas de proteção de dados

  • Monitorar o cumprimento das diretrizes internas relacionadas à privacidade

Mais do que “apagar incêndios”, o DPO atua de forma preventiva, reduzindo riscos jurídicos, reputacionais e operacionais.


DPO é obrigatório para todas as empresas?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta é não.

Embora a LGPD, em seu texto original, preveja a figura do encarregado, a própria legislação abriu espaço para regulamentação posterior, o que foi feito pela ANPD.

Em janeiro de 2022, a Autoridade Nacional publicou a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, acompanhada de um Guia Orientativo, estabelecendo regras específicas para agentes de tratamento de pequeno porte.


Pequenas empresas e startups precisam de DPO?

De acordo com a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, microempresas, empresas de pequeno porte, startups e pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem ser dispensadas da obrigação de indicar um DPO, desde que:

  • Não realizem tratamento de dados pessoais de alto risco

  • Não tenham como atividade principal o tratamento de dados sensíveis em larga escala

  • Não façam tratamento massivo de dados pessoais com alto impacto aos titulares

Essa dispensa não é automática nem absoluta. Ela depende da natureza das operações de tratamento realizadas pela empresa.

👉 Importante: a dispensa do DPO não significa dispensa do cumprimento da LGPD. As obrigações legais continuam existindo, inclusive quanto à segurança da informação e aos direitos dos titulares.


Quando a empresa deve indicar um DPO mesmo não sendo obrigada

Mesmo nos casos em que a lei permite a dispensa, muitas empresas optam por designar um encarregado — interno ou externo — por razões estratégicas, como:

  • Aumentar credibilidade perante clientes e parceiros

  • Facilitar respostas a incidentes de segurança

  • Estruturar corretamente contratos, políticas e processos

  • Reduzir riscos de autuações e sanções administrativas

Startups em fase de crescimento, por exemplo, frequentemente adotam um DPO externo como solução proporcional e eficiente.


DPO interno ou externo: qual escolher?

A LGPD não exige que o encarregado seja empregado da empresa. Ele pode ser:

  • Um colaborador interno capacitado

  • Um profissional terceirizado

  • Um escritório especializado em proteção de dados

A escolha depende do porte da empresa, do volume de dados tratados e do nível de risco envolvido nas operações.

Em muitos casos, a terceirização do DPO se mostra mais econômica e técnica, especialmente para negócios digitais, e-commerces e startups.


Riscos de não estruturar corretamente a função do DPO perante a LGPD

Ignorar ou tratar de forma superficial o papel do encarregado pode gerar consequências relevantes, como:

  • Dificuldade em responder reclamações de titulares

  • Exposição a sanções administrativas da ANPD

  • Fragilidade em casos de incidentes de segurança

  • Perda de confiança do mercado

A figura do DPO não é apenas formal: ela integra o sistema de accountability exigido pela LGPD.


Como o DPO se conecta ao compliance digital

O encarregado de dados não atua isoladamente. Ele faz parte de um ecossistema maior de compliance digital, que envolve:

Esse tipo de integração é o que diferencia empresas que apenas “tentam cumprir a lei” daquelas que constroem uma base sólida e escalável.


O DPO LGPD como aliado estratégico do negócio

Quando bem implementado, o DPO deixa de ser visto como custo e passa a ser um ativo estratégico, ajudando a empresa a crescer com segurança jurídica, previsibilidade e reputação.

A LGPD não exige perfeição, mas exige responsabilidade, boa-fé e organização — e o encarregado é uma peça-chave nesse processo.


Fale com um advogado especializado em proteção de dados

Se você ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade do DPO, sobre a dispensa para pequenas empresas ou sobre a melhor forma de estruturar a proteção de dados no seu negócio, o caminho mais seguro é a análise jurídica individualizada.

Um advogado especializado em LGPD pode avaliar seu caso concreto, indicar riscos reais e apontar soluções proporcionais, evitando tanto excessos quanto omissões.

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Scott Rocco Dezorzi

Advogado Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados

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