Sanções da LGPD: como recorrer de multas aplicadas pela ANPD

Tempo de leitura: 5 minutos

As sanções da LGPD preocupam empresas de todos os portes, especialmente porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já vem aplicando penalidades a organizações que descumprem as regras de tratamento de dados pessoais. Essas sanções variam desde uma simples advertência até multas que podem chegar a valores expressivos, além de medidas como bloqueio de dados e suspensão de atividades. Portanto, entender como funcionam essas penalidades é essencial para qualquer negócio que colete, armazene ou processe informações de clientes, funcionários ou fornecedores. Neste artigo, explicamos de forma clara quais são os tipos de sanções previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, quem pode aplicá-las e, principalmente, como sua empresa pode se proteger.

O que são as sanções da LGPD e quando são aplicadas

As sanções da LGPD são as penalidades administrativas previstas na Lei nº 13.709/2018, aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que descumprem as obrigações relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Essas penalidades só podem ser aplicadas após um processo administrativo, garantindo à empresa o direito de defesa antes de qualquer decisão final. Ou seja, não existe multa automática: há sempre uma etapa de apuração e contraditório.

Em geral, essas sanções surgem após denúncias de titulares de dados, fiscalizações da própria ANPD ou em decorrência de incidentes de segurança, como vazamentos de informações. Por exemplo, uma empresa que sofre um vazamento de dados e não comunica o incidente à autoridade competente pode ser alvo de investigação e, consequentemente, sujeita a penalidades.

Para compreender melhor o contexto dessas obrigações e como elas se aplicam às empresas, veja também nosso guia sobre LGPD: o que é, como funciona e quem precisa cumprir.

Quais são os tipos de sanções previstos na LGPD

A LGPD, em seu artigo 52, estabelece um rol de sanções com aplicação de forma isolada ou cumulativa, dependendo da gravidade da infração. Conheça cada uma delas a seguir.

Advertência

A advertência é a penalidade mais leve e costuma ser aplicada em infrações de menor gravidade. Nesse caso, a ANPD indica um prazo para que a empresa adote medidas corretivas, sem necessariamente aplicar multa. Ainda assim, ignorar uma advertência pode agravar a situação em uma fiscalização futura.

Multa simples e multa diária

A multa simples pode chegar a até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Já a multa diária se aplica quando a irregularidade persiste ao longo do tempo, respeitando o mesmo limite total. Vale destacar que esses valores são referentes à pessoa jurídica de direito privado, conforme disposto na própria lei.

Publicização da infração

Depois de devidamente apurada, a infração pode se tornar pública. Essa medida gera impacto direto na reputação da empresa perante clientes, parceiros e mercado, funcionando como um desestímulo adicional ao descumprimento das regras.

Bloqueio e eliminação de dados pessoais

A ANPD pode determinar o bloqueio temporário ou a eliminação definitiva dos dados pessoais relacionados à infração. Essa sanção costuma acompanhar casos em que os dados foram tratados de forma irregular ou sem base legal adequada, tema explorado em detalhes no artigo sobre bases legais da LGPD.

Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados

Em situações mais graves, a autoridade pode suspender o funcionamento do banco de dados relacionado à infração por um período determinado. Isso significa que a empresa fica impedida de continuar tratando aqueles dados até regularizar a situação.

Proibição do exercício de atividades de tratamento de dados

Trata-se da sanção mais severa, aplicada em casos de reincidência ou infrações extremamente graves. Ela impede a empresa de continuar tratando dados pessoais, o que, na prática, pode inviabilizar operações inteiras de negócios digitais.

Quem pode aplicar as sanções da LGPD

A competência para aplicar as sanções da LGPD é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal responsável por fiscalizar e regulamentar o cumprimento da lei. As informações oficiais sobre fiscalização e processos administrativos estão disponíveis diretamente no site da ANPD.

Além disso, o texto integral da Lei Geral de Proteção de Dados está disponível no portal do Planalto, permitindo consulta direta aos artigos que tratam das penalidades. Vale lembrar que, paralelamente ao processo administrativo da ANPD, o titular dos dados também pode buscar reparação civil na esfera judicial, caso tenha sofrido dano decorrente do tratamento irregular.

Como a ANPD calcula o valor das multas

A dosimetria das sanções da LGPD leva em conta diversos fatores previstos na própria lei, como a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem obtida com a irregularidade e a reincidência. Por isso, duas empresas com infrações semelhantes podem receber multas de valores diferentes, conforme o histórico e o contexto de cada caso.

A ANPD também publicou um regulamento específico sobre dosimetria e aplicação de sanções administrativas, detalhando critérios objetivos para o cálculo das penalidades. Consultar esse documento ajuda a entender melhor os parâmetros utilizados pela autoridade ao decidir o valor de uma multa.

Erros comuns que levam a empresa a sofrer sanções da LGPD

Muitas empresas acabam sendo penalizadas por falhas evitáveis. Veja algumas situações recorrentes:

  • Ausência de política de privacidade clara e acessível aos usuários;
  • Falta de um encarregado de dados (DPO) responsável pela gestão da conformidade;
  • Coleta de dados sensíveis sem base legal adequada;
  • Demora ou omissão na comunicação de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares;
  • Compartilhamento de dados com terceiros sem contrato ou instrumento jurídico adequado.

Por exemplo, uma clínica médica que compartilha prontuários com laboratórios parceiros sem cláusulas contratuais específicas sobre proteção de dados pode ser considerada negligente em uma eventual fiscalização.

Como se proteger e evitar as sanções da LGPD

A prevenção continua sendo o caminho mais seguro para evitar as sanções da LGPD. Nesse sentido, algumas medidas práticas fazem diferença significativa no dia a dia da empresa.

Primeiro, é fundamental elaborar ou revisar a política de privacidade, documento que informa aos usuários como seus dados são coletados e utilizados. Em seguida, avaliar a necessidade de nomear um DPO (encarregado de dados), figura responsável por atuar como canal de comunicação entre a empresa, os titulares e a ANPD.

Além disso, mapear todos os fluxos de dados dentro da organização ajuda a identificar riscos antes que eles se transformem em problemas. Por fim, contar com um processo estruturado de adequação à LGPD reduz consideravelmente a exposição da empresa a fiscalizações e penalidades.

Perguntas frequentes sobre as sanções da LGPD

Quem pode ser multado pela LGPD?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, que realizam tratamento de dados pessoais podem ser multadas caso descumpram as obrigações previstas na lei. Isso inclui empresas privadas, órgãos públicos e profissionais autônomos que tratam dados em suas atividades.

As sanções da LGPD já estão em vigor?

Sim, as sanções administrativas previstas na LGPD estão em vigor e a ANPD já realiza fiscalizações e aplica penalidades desde que o dispositivo legal correspondente entrou em vigência. Cada caso deve se analisar individualmente, respeitando o devido processo administrativo.

Qual é o valor máximo de multa previsto na LGPD?

A lei prevê multa de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil, referente ao último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Esse valor pode ser aplicado de forma simples ou diária, conforme a natureza e a duração da irregularidade.

É possível recorrer de uma sanção aplicada pela ANPD?

Sim, o processo administrativo sancionador garante à empresa o direito de apresentar defesa e, posteriormente, recorrer da decisão dentro dos prazos e instâncias previstos na regulamentação da própria ANPD. Por isso, contar com orientação jurídica especializada durante todo o processo é altamente recomendável.

Pequenas empresas também podem sofrer sanções da LGPD?

Sim, a lei não isenta pequenas empresas de suas obrigações, embora a dosimetria da sanção considere fatores como porte econômico e capacidade financeira do infrator. Ainda assim, negligenciar a conformidade representa risco real, independentemente do tamanho do negócio.

Conte com a Rocco & Canonica – Advogados para proteger sua empresa

Evitar as sanções da LGPD exige planejamento jurídico contínuo, revisão de processos internos e acompanhamento especializado das exigências legais. A equipe da Rocco & Canonica – Advogados atua diretamente na adequação de empresas às normas de proteção de dados, na elaboração de políticas de privacidade e na defesa em processos administrativos junto à ANPD. Se sua empresa busca segurança jurídica nessa área, entre em contato com a Rocco & Canonica – Advogados e conheça nossos serviços especializados em LGPD.

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Scott Rocco Dezorzi

Advogado Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados

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