Quem decide proteger uma marca precisa, antes de qualquer coisa, entender quais são os tipos de registro de marca reconhecidos pela legislação brasileira. Essa etapa é essencial porque o pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) exige a indicação correta da natureza, da forma de apresentação e, em alguns casos, do grau de notoriedade do sinal que se pretende registrar. Escolher a categoria errada pode gerar exigências, atrasos ou até o indeferimento do pedido. Por isso, este artigo explica, de forma prática, as principais classificações existentes e como cada uma se aplica a situações reais de empresas e profissionais.
Por que existem diferentes tipos de registro de marca
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece as regras gerais para o registro de marcas no Brasil e prevê categorias distintas justamente porque as marcas cumprem funções diferentes no mercado. Uma marca pode identificar um produto, um serviço, certificar um padrão de qualidade ou representar um grupo de associados. Além disso, ela pode ser apresentada de formas variadas, como palavras, desenhos ou combinações entre ambos.
Portanto, antes de preencher o formulário eletrônico no portal do INPI, é recomendável identificar com precisão qual tipo se encaixa na realidade do seu negócio. Essa análise evita retrabalho e reduz o risco de exigências formais durante o exame do pedido.
Classificação quanto à natureza da marca
O primeiro critério de classificação diz respeito à função que a marca desempenha. A legislação brasileira reconhece quatro naturezas distintas, cada uma com regras próprias de titularidade e uso.
Marca de produto
Esse tipo identifica bens fabricados ou comercializados por uma empresa, distinguindo-os de produtos concorrentes. Um exemplo simples é o nome estampado em uma embalagem de cosméticos ou em uma peça de vestuário. A marca de produto é, provavelmente, a categoria mais utilizada por pequenos e médios empreendedores.
Marca de serviço
Já a marca de serviço identifica atividades prestadas, como consultoria, educação, transporte ou tecnologia. Ao contrário da marca de produto, ela não está vinculada a um bem tangível, mas sim à prestação de uma atividade específica ao consumidor final.
Marca de certificação
Esse tipo atesta que um produto ou serviço está em conformidade com determinadas normas técnicas, como qualidade, origem ou material utilizado. Selos de conformidade ambiental ou de segurança alimentar costumam se enquadrar nessa categoria. Geralmente, quem solicita esse registro não é o fabricante, mas sim uma entidade responsável por fiscalizar o cumprimento dos padrões estabelecidos.
Marca coletiva
A marca coletiva identifica produtos ou serviços originários de membros de uma determinada entidade, como cooperativas, associações ou sindicatos. Assim, o registro pertence à entidade, enquanto o uso é compartilhado entre seus associados, conforme regulamento de utilização próprio.
Classificação quanto à forma de apresentação
Esse é outro tipo de registro de marca que você precisa conhecer. Além da natureza, o INPI também classifica os pedidos de acordo com a maneira como a marca se apresenta visualmente. Essa distinção influencia diretamente a análise de disponibilidade e de colidência com marcas já registradas.
Marca nominativa
Formada exclusivamente por palavras, letras ou números, sem estilização gráfica específica. Por exemplo, o nome de uma empresa escrito em fonte padrão, sem logotipo, se enquadra nessa categoria. Esse tipo costuma ser interessante para quem deseja proteger o nome em si, independentemente de futuras alterações visuais.
Marca figurativa
Composta por desenhos, símbolos, imagens ou logotipos sem elementos nominativos, ou seja, sem palavras que possam ser pronunciadas. Ícones e emblemas gráficos costumam se encaixar nesse formato.
Marca mista
Combina elementos nominativos e figurativos, como um nome acompanhado de um logotipo específico. Essa é, de fato, uma das opções mais comuns entre empresas que já possuem identidade visual consolidada, pois protege simultaneamente o nome e o desenho que o acompanha.
Marca tridimensional
Refere-se à forma plástica distintiva de um produto ou de sua embalagem, desde que essa forma não seja determinada exclusivamente por razões técnicas ou funcionais. O formato característico de uma garrafa é um exemplo clássico dessa modalidade.
Marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas
Existem ainda duas situações especiais previstas na lei, que não constituem exatamente “tipos” de pedido inicial, mas sim status jurídicos conferidos a marcas já registradas ou amplamente reconhecidas.
- A marca de alto renome recebe proteção especial em todos os ramos de atividade, mesmo fora do segmento original de registro, conforme reconhecimento formal concedido pelo INPI.
- A marca notoriamente conhecida, por sua vez, recebe proteção especial em seu ramo de atividade, ainda que não possua registro no Brasil, conforme previsto em tratados internacionais dos quais o país é signatário.
Essas categorias, no entanto, dependem de reconhecimento específico e não substituem o registro comum, que continua sendo o caminho padrão para a maioria das empresas.
Como escolher o tipo certo para o seu registro
Antes de decidir sobre o tipo correto de registro de marca, vale refletir sobre alguns pontos práticos. Em primeiro lugar, identifique se o que você deseja proteger é um produto, um serviço ou uma atuação coletiva. Em seguida, avalie se a marca será usada apenas em texto, apenas em imagem, ou em uma combinação de ambos.
Por exemplo, uma startup de tecnologia que oferece consultoria digital provavelmente precisará registrar uma marca de serviço, na forma mista, caso já utilize um logotipo junto ao nome. Já uma cooperativa de produtores rurais que deseja identificar produtos de seus associados tende a se beneficiar de uma marca coletiva, associada a um regulamento de uso interno.
Além disso, é importante realizar uma pesquisa prévia de anterioridade na base de dados do INPI, disponível na plataforma de busca de marcas, para verificar se já existe sinal semelhante registrado na mesma classe de atividade pretendida.
Erros comuns na definição do tipo de marca
Devido aos variados tipos de registro de marca que existem, alguns equívocos aparecem com frequência durante o processo de registro. Conhecê-los ajuda a evitar exigências desnecessárias e retrabalho junto ao INPI.
- Registrar como marca nominativa um sinal que, na prática, é sempre usado com logotipo, deixando parte da identidade visual desprotegida.
- Confundir marca de produto com marca de serviço, especialmente em negócios híbridos que vendem itens físicos e também prestam atendimento personalizado.
- Solicitar registro individual quando a atividade é, na verdade, exercida por uma associação ou cooperativa, situação em que a marca coletiva seria mais adequada.
- Ignorar a necessidade de pesquisa prévia, o que pode resultar em conflito com marca já existente na mesma classe.
Para reduzir esses riscos, muitas empresas optam por buscar orientação jurídica especializada antes de protocolar o pedido, já que cada categoria envolve exigências documentais e estratégicas próprias.
Para entender de forma mais ampla o funcionamento do processo de registro, desde a pesquisa inicial até a concessão, vale consultar o conteúdo completo sobre registro de marca: o que é, como funciona e por que proteger, que detalha as etapas administrativas junto ao INPI.
Perguntas frequentes sobre tipos de registro de marca
Posso registrar a mesma marca em mais de um tipo?
Sim. É possível solicitar registros distintos para a versão nominativa e para a versão mista da mesma marca, por exemplo, desde que cada pedido seja protocolado separadamente e conforme a classe de produtos ou serviços correspondente.
Qual a diferença entre marca coletiva e marca de certificação?
A marca coletiva identifica membros de uma entidade, como associados de uma cooperativa, enquanto a marca de certificação atesta que um produto ou serviço atende a determinado padrão técnico, independentemente de quem o produz.
É obrigatório escolher entre nominativa, figurativa, mista ou tridimensional?
Sim, o pedido junto ao INPI exige a indicação da forma de apresentação, pois esse dado influencia diretamente a análise de colidência com marcas já registradas.
Marca de alto renome exige um novo pedido de registro?
Não exatamente. Esse status é conferido a uma marca que já possui registro no Brasil, por meio de procedimento específico de reconhecimento, e não substitui o registro original.
Empresas de pequeno porte podem registrar marca tridimensional?
Sim, desde que a forma do produto ou da embalagem seja realmente distintiva e não decorra exclusivamente de função técnica, qualquer empresa pode solicitar esse tipo de registro, independentemente do porte.
O que acontece se eu escolher o tipo errado no pedido?
O INPI pode formular exigência solicitando correção ou esclarecimento, o que atrasa a análise. Em alguns casos, dependendo da gravidade da inconsistência, o pedido pode ser indeferido, sendo necessário protocolar um novo requerimento.
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Escolher entre os diferentes tipos de registro de marca exige atenção a detalhes técnicos que impactam diretamente a proteção do seu negócio no longo prazo. A equipe da Rocco & Canonica – Advogados acompanha esse processo desde a análise inicial de viabilidade até o acompanhamento das etapas administrativas junto ao INPI, sempre com foco na estratégia mais adequada a cada caso. Se você deseja avaliar qual categoria se aplica à sua marca, conheça nossos serviços na página de registro de marca e agende uma conversa com nossos especialistas.

