Como sair da cotitularidade de marca sem prejuízo aos sócios

Tempo de leitura: 6 minutos

A cotitularidade de marca acontece quando duas ou mais pessoas dividem a titularidade de um registro. Elas podem ser pessoas físicas ou jurídicas e figuram juntas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso costuma ocorrer entre sócios que criam uma marca antes de formalizar a empresa. Também aparece entre empresas que exploram um sinal em parceria ou entre herdeiros que recebem a titularidade após um inventário. Embora a lei permita esse arranjo, ele exige regras claras entre os envolvidos. Sem um acordo bem redigido, podem surgir conflitos futuros sobre uso, licenciamento e venda da marca.

O que é cotitularidade de marca e quando ela costuma surgir

Na prática, a cotitularidade de marca significa que o certificado de registro traz mais de um nome no campo de titular. Assim, todos os cotitulares têm, em tese, os mesmos direitos sobre o sinal distintivo, salvo disposição diversa entre eles.

Esse cenário aparece com frequência em negócios familiares, em joint ventures e em situações nas quais dois sócios registram a marca antes mesmo de constituir formalmente a pessoa jurídica. Por exemplo, dois amigos que criam um aplicativo e depositam a marca em nome próprio, antes de abrir a empresa, acabam se tornando cotitulares do sinal.

Diferença entre cotitularidade e licenciamento de marca

É importante não confundir cotitularidade de marca com licenciamento. No licenciamento, existe apenas um titular, que autoriza terceiros a usar a marca mediante contrato específico. Na cotitularidade, ao contrário, todos os nomes constam formalmente no registro junto ao INPI, com direitos de propriedade compartilhados desde a origem.

Base legal para o registro conjunto de marcas no Brasil

A Lei nº 9.279/1996 disciplina os direitos sobre marcas. A Portaria INPI nº 8/2022, em versão consolidada, regulamenta expressamente esse regime. Ela permite indicar mais de um titular ou requerente por registro ou pedido.

Além disso, o INPI reconhece esse formato em seus manuais e formulários de depósito, permitindo a indicação de mais de um requerente desde o início do processo. Dessa forma, o sistema oficial de registro prevê expressamente a cotitularidade de marca. Não se trata de uma exceção informal.

O papel do INPI na análise de pedidos com mais de um titular

Ao receber um pedido com múltiplos titulares, o INPI verifica os requisitos de registrabilidade normalmente aplicáveis a qualquer marca, como distintividade e ausência de colidência com sinais anteriores. O órgão não impõe, no entanto, um contrato prévio entre os cotitulares como condição para o depósito.

Por isso, cabe aos próprios interessados organizar previamente as regras de convivência, já que o exame do INPI foca na viabilidade do sinal, e não na relação interna entre os proprietários. Consultar o portal de marcas do INPI antes do depósito ajuda a entender os documentos exigidos nesse tipo de pedido.

Como funciona a cotitularidade de marca na prática

No dia a dia, a cotitularidade de marca gera efeitos concretos sobre decisões relacionadas ao sinal registrado. Em regra, mudanças relevantes exigem a anuência de todos os titulares. Isso inclui transferência, cessão ou licenciamento a terceiros e reforça a importância de um entendimento prévio.

Consequentemente, decisões unilaterais tomadas por apenas um dos cotitulares podem ser questionadas pelos demais, especialmente quando envolvem uso comercial exclusivo ou franquia da marca sem consentimento coletivo.

Direitos e obrigações de cada cotitular

  • Direito de usar a marca nos produtos ou serviços cobertos pelo registro, respeitando eventual acordo interno;
  • Dever de não prejudicar a reputação do sinal, evitando uso que gere confusão ou desgaste para os demais titulares;
  • Em regra, os atos perante o INPI devem ser praticados conjuntamente; oposição, nulidade administrativa e caducidade podem ser apresentadas por apenas um cotitular nas hipóteses previstas na Portaria INPI nº 8/2022;
  • Possibilidade de arcar solidariamente com custos de manutenção do registro, como taxas de renovação.

Uso da marca por apenas um dos titulares

É comum que, na prática, somente um dos cotitulares explore a marca ativamente no mercado, enquanto o outro permanece apenas no papel de proprietário formal. Essa situação não é ilegal, mas costuma gerar desconfortos quando não há remuneração, compensação ou regra clara sobre esse uso exclusivo.

Por isso, mesmo entre parceiros de confiança, recomenda-se formalizar previamente se haverá exploração conjunta, exclusiva de um dos titulares ou alternada, evitando discussões futuras sobre enriquecimento sem causa.

Riscos comuns e cuidados na cotitularidade de marca

A cotitularidade de marca, apesar de juridicamente possível, concentra riscos que merecem atenção redobrada. Muitos desses problemas só aparecem quando a relação entre os sócios ou parceiros já está desgastada, o que dificulta ainda mais a negociação.

Ausência de acordo entre cotitulares

Sem um contrato específico, os cotitulares ficam sujeitos a interpretações divergentes sobre limites de uso, exclusividade regional e participação em eventuais royalties. Assim, a falta de regras claras tende a transformar disputas comerciais simples em conflitos mais longos e desgastantes.

Conflitos em caso de dissolução societária ou divórcio

Quando os cotitulares também são sócios de uma empresa, o fim da sociedade costuma reabrir a discussão sobre quem continuará usando a marca. O mesmo ocorre em situações de divórcio. Nesses casos, a partilha de bens precisa tratar do destino da marca.

Nessas hipóteses, a orientação jurídica prévia ajuda a evitar que a disputa societária ou familiar contamine diretamente o destino da marca no mercado.

Cotitularidade de marca em contratos de coexistência e sociedade

Muitas empresas formalizam a cotitularidade de marca no próprio contrato social. Outras usam um instrumento específico, conhecido como acordo de coexistência ou acordo de cotitularidade. Esse documento detalha regras de uso, forma de decisão conjunta, critérios para eventual saída de um dos titulares e consequências em caso de descumprimento.

Além disso, o acordo pode prever regras para renovação do registro, distribuição de custos com defesa da marca perante o INPI e procedimentos para lidar com propostas de terceiros interessados em adquirir participação no sinal.

Empresas que atuam com nomes empresariais fortes costumam associar esse cuidado à estratégia geral de proteção da marca, tema tratado com mais profundidade no guia completo sobre registro de marca do escritório.

Como sair da cotitularidade de marca

Os cotitulares devem solicitar ao INPI qualquer inclusão ou exclusão por meio de petição de transferência de titularidade. A transferência exige autorização de todos os cotitulares ou de seus procuradores, salvo determinação judicial ou arbitral ou partilha formalizada por escritura pública.

Antes do protocolo, as partes precisam verificar todos os registros e pedidos mantidos pelo mesmo conjunto de titulares. A análise deve abranger marcas iguais ou semelhantes para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. O pedido de transferência precisa observar esse conjunto. O instrumento entre as partes também deve definir compensação, custos, uso futuro e eventual licenciamento. Havendo conflito ou dúvida sobre o alcance da saída, o artigo deve permanecer como orientação geral, sem substituir a análise do caso concreto.

Como formalizar a cotitularidade perante o INPI

O procedimento começa com o depósito do pedido de registro. Nesse momento, os interessados indicam todos os titulares e seus respectivos dados de qualificação. Antes desse passo, porém, é fundamental realizar uma pesquisa prévia para verificar se já existem sinais semelhantes registrados, evitando indeferimento por colidência.

O conteúdo sobre a busca de anterioridade antes de registrar uma marca aprofunda esse cuidado. Ele explica como reduzir riscos de conflito com sinais já existentes.

Depois do depósito, os titulares podem acompanhar o andamento do processo diretamente nos canais oficiais, como o serviço de consulta de marca no INPI, que permite verificar decisões, prazos e eventuais exigências durante a tramitação.

Quando o registro já existe em nome de uma pessoa, as partes normalmente precisam formalizar a inclusão do novo cotitular diretamente no INPI. O pedido deve respeitar os procedimentos específicos para mudança de titularidade.

Perguntas frequentes sobre cotitularidade de marca

É possível registrar uma marca em nome de duas empresas ao mesmo tempo?

Sim, o sistema brasileiro permite indicar mais de um titular no pedido de registro. Nesse caso, ambas as empresas passam a figurar como cotitulares da marca perante o INPI, com direitos e responsabilidades compartilhadas conforme definido entre elas.

Um cotitular pode vender sua parte da marca sem autorização do outro?

Em regra, a cessão de participação em marca com cotitularidade depende do consentimento dos demais titulares, especialmente quando não há acordo prévio autorizando essa transferência isoladamente. Por isso, recomenda-se verificar sempre o contrato firmado entre as partes antes de qualquer negociação.

O que acontece se os cotitulares nunca fizerem um acordo formal?

Sem contrato específico, aumentam as incertezas sobre limites de uso, custos e forma de decisão conjunta. Consequentemente, conflitos tendem a surgir justamente nos momentos de maior relevância comercial da marca.

A cotitularidade de marca pode ser desfeita depois do registro concedido?

Sim. Os interessados podem formalizar posteriormente a saída de um dos titulares ou transferir integralmente a marca para apenas um deles, mediante o procedimento cabível no INPI. Essa mudança normalmente exige documentação específica e, quando há divergência entre as partes, orientação jurídica adequada.

Herdeiros podem se tornar cotitulares de uma marca por herança?

Sim. Quando o titular original falece, a marca integra o patrimônio destinado à partilha. Os herdeiros podem, então, tornar-se cotitulares. Nessas situações, o inventário costuma definir como a marca será dividida ou explorada dali em diante.

Fale com a Rocco & Canonica – Advogados sobre a cotitularidade de marca do seu negócio

A cotitularidade de marca envolve questões societárias, contratuais e regulatórias que exigem análise cuidadosa, especialmente quando há mais de um interessado explorando o mesmo sinal distintivo. Cada situação apresenta particularidades que merecem avaliação individualizada antes de qualquer decisão sobre registro, cessão ou acordo entre titulares.

A equipe da Rocco & Canonica – Advogados acompanha processos de registro, revisão de contratos entre cotitulares e estratégias de proteção de marca perante o INPI. Conheça mais sobre esse trabalho na página de registro de marca do escritório e entre em contato para tratar do caso concreto da sua empresa ou parceria.

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Scott Rocco Dezorzi

Advogado Especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Proteção de Dados

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