A classe 35 INPI reúne serviços ligados a publicidade, gestão, organização e administração de negócios, além de funções de escritório. Ela também pode abranger atividades de comércio prestadas para terceiros, desde que a especificação identifique os produtos comercializados. Porém, a classe não protege automaticamente tudo o que uma empresa vende nem substitui o registro nas classes dos próprios produtos. Para escolher com segurança, é necessário comparar a atividade real, o público atendido e a forma como a marca será usada.
O que é a classe 35 INPI
O INPI adota a Classificação Internacional de Nice para organizar os pedidos de marca. O sistema possui 45 classes: as classes 1 a 34 reúnem produtos, enquanto as classes 35 a 45 tratam de serviços. A página oficial de classificação de produtos e serviços do INPI também disponibiliza listas auxiliares brasileiras para atividades que não aparecem de forma adequada na lista internacional.
Na versão NCL 13, em vigor em 2026, o caput da classe 35 menciona publicidade, gestão, organização e administração de negócios e funções de escritório. A nota explicativa oficial da NCL 13 esclarece que a classe alcança, principalmente, serviços prestados na operação de empresas e na promoção de bens e serviços.
Assim, o número da classe funciona como um ponto de organização. A proteção efetiva depende da especificação escolhida no depósito e dos limites legais do registro. Duas empresas podem estar na mesma classe e exercer atividades muito diferentes. Da mesma forma, uma empresa pode precisar de mais de uma classe.
Quais serviços pertencem à classe 35 INPI
A classe 35 INPI costuma ser relevante para empresas que prestam serviços empresariais ou que organizam a oferta de produtos de terceiros. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Publicidade, propaganda, marketing e promoção de vendas.
- Gestão, organização, administração e consultoria de negócios.
- Serviços de recursos humanos, recrutamento e seleção.
- Funções de escritório, secretariado, transcrição e organização de dados.
- Contabilidade e preparação de documentos fiscais, conforme a redação aceita.
- Organização de feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários.
- Programas de fidelidade, comparação de preços e pesquisa de mercado.
- Comércio varejista, atacadista ou por meios eletrônicos de produtos especificados.
O rol não deve ser lido como uma autorização para usar descrições genéricas. A Lista Auxiliar de Serviços do INPI, atualizada em janeiro de 2026, contém formulações nacionais aceitas e inclui atividades comerciais detalhadas. Por isso, a lista vigente deve ser consultada no momento do protocolo.
A classe 35 protege loja, e-commerce e marketplace?
Pode proteger o serviço de comércio, mas é preciso indicar o segmento. Expressões como comércio varejista de roupas, comércio eletrônico de cosméticos ou comércio atacadista de equipamentos descrevem melhor a atividade do que a fórmula ampla “comércio de produtos”. O enquadramento depende da lista disponível e da operação concreta.
A regra pode parecer contraditória porque a nota de Nice afirma que a venda de produtos, por si só, não é considerada um serviço. Essa diferença está no objeto do pedido. A classe 35 protege o serviço de reunir e apresentar produtos para que terceiros possam examiná-los e adquiri-los. Ela não transforma os bens vendidos em serviços nem substitui as classes desses bens.
Por exemplo, uma marca usada por uma loja de roupas pode demandar a classe 35 para o serviço de comércio. Entretanto, se a mesma marca identifica roupas fabricadas ou comercializadas como produtos próprios, a classe 25 também pode ser pertinente. Uma plataforma de intermediação, por sua vez, pode exigir análise de outras classes conforme suas funcionalidades técnicas, financeiras ou logísticas.
A nota explicativa da classe 35 na OMPI confirma essa lógica internacional. Ainda assim, a redação do pedido brasileiro deve seguir as opções e orientações do INPI.
Classe 35 INPI não protege todos os produtos vendidos
Esse é o erro mais frequente. A classe do serviço comercial e a classe do produto têm objetos diferentes. Uma loja pode prestar comércio de calçados na classe 35, enquanto os calçados estão na classe 25. Uma empresa pode vender software e também prestar desenvolvimento tecnológico, atividades que pedem análise de classes próprias.
Portanto, registrar apenas a classe 35 não cria uma proteção irrestrita para todo o catálogo. O princípio da especialidade relaciona a exclusividade aos produtos e serviços reivindicados, sem eliminar as hipóteses legais de proteção ampliada. Além disso, a descrição precisa refletir uso real ou atividade que o titular pretende exercer de maneira legítima.
O conteúdo sobre registro de marca no INPI explica como classes, especificações e exame do pedido se conectam. Essa visão é importante porque a classificação não substitui a análise de disponibilidade do sinal.
Quando a empresa precisa de mais de uma classe
Uma única marca pode aparecer em diferentes pontos da operação. Considere uma empresa que produz alimentos, administra uma loja virtual e oferece consultoria para outros negócios. Os produtos, o comércio e a consultoria podem estar em classes distintas. Nesse cenário, um pedido limitado à classe 35 pode deixar parte relevante da atuação sem cobertura adequada.
Para definir o escopo, mapeie cada uso da marca:
- Quais produtos recebem a marca na embalagem ou no próprio item?
- Quais serviços são vendidos diretamente ao cliente?
- A empresa comercializa apenas itens próprios ou reúne produtos de terceiros?
- Existem atividades de publicidade, gestão, franquia ou intermediação?
- Há expansão planejada e documentada para novas linhas?
Depois, compare o mapa com a lista vigente. Não é recomendável adicionar classes sem função estratégica. Cada depósito gera custos, exame independente e dever de uso. Por outro lado, economizar por meio de uma especificação estreita pode exigir novos pedidos no futuro.
O artigo sobre como registrar marca no INPI apresenta as etapas do protocolo. Já a consulta de marca no INPI mostra por que a pesquisa deve considerar sinais semelhantes, titulares, classes e afinidade entre atividades.
Como escolher a especificação na classe 35 INPI
Comece pela atividade exercida, e não pelo objeto social isolado. O contrato social ajuda, mas a marca pode ser usada apenas em parte das atividades empresariais. Analise site, propostas, notas fiscais, contratos, anúncios e plano comercial. Esses elementos revelam como o público encontra e contrata a empresa.
Em seguida, selecione termos que descrevam o serviço com precisão. Para comércio, identifique os produtos ou o setor abrangido. Em consultoria, indique a área empresarial. Para publicidade, diferencie criação, veiculação, marketing, promoção ou organização de campanhas quando isso for relevante.
Também é necessário pesquisar anterioridades. Estar em classe diferente não elimina automaticamente o conflito, pois produtos e serviços podem ter afinidade. Ao mesmo tempo, coexistência na mesma classe pode ser possível quando as atividades e os sinais são suficientemente distintos. A conclusão depende do conjunto.
Erros comuns no registro da classe 35
- Usar “comércio de produtos” sem definir quais produtos são abrangidos.
- Acreditar que a classe 35 cobre automaticamente os bens fabricados.
- Escolher a classe apenas pelo CNAE ou pelo objeto social.
- Ignorar atividades complementares que usam a mesma marca.
- Copiar a especificação de um concorrente sem comparar o modelo de negócio.
- Protocolar antes de pesquisar marcas semelhantes e serviços afins.
- Adicionar classes excessivas sem estratégia ou intenção legítima de uso.
Alguns erros podem resultar em exigência, limitação do pedido ou indeferimento de parte da especificação. Outros só aparecem depois, quando o titular tenta impedir uso por terceiros e percebe que o registro não alcança a atividade relevante. Por isso, a decisão deve ocorrer antes do depósito.
Perguntas frequentes sobre a classe 35 INPI
Quem vende produtos precisa registrar a classe 35?
Nem sempre. A resposta depende de como a marca é usada. O serviço de comércio pode pertencer à classe 35, enquanto a marca aplicada ao produto exige a classe correspondente ao próprio bem.
Uma loja virtual pertence à classe 35?
Em muitos casos, o serviço de comércio eletrônico é classificado na classe 35, com indicação dos produtos comercializados. Porém, funcionalidades de plataforma, pagamento ou logística podem demandar outras classes.
A classe 35 cobre publicidade nas redes sociais?
Serviços de publicidade, marketing e promoção podem estar na classe 35. Contudo, produzir software, oferecer telecomunicações ou criar conteúdo de entretenimento envolve análise separada.
Posso registrar “comércio em geral”?
Descrições genéricas tendem a ser inadequadas. O INPI disponibiliza termos aceitos que especificam os produtos ou o campo de atuação. Use a lista vigente do protocolo.
É possível acrescentar outra classe depois?
Em regra, um novo escopo exige novo pedido e novas taxas. Por isso, vale mapear o uso atual e a expansão plausível antes de protocolar.
Proteja a marca com a classe adequada
A classe 35 INPI é estratégica para comércio, publicidade e serviços empresariais, mas não funciona como uma categoria universal. O Rocco & Canonica – Advogados analisa o modelo de negócio, pesquisa anterioridades e estrutura a especificação conforme a atividade real. Conheça nossa atuação em registro de marca.

